MP 458: injustiças da distribuição da terra aos brasileiros

Apesar das manifestações contrárias, foi sancionada com apenas dois vetos a MP 458.

Abaixo um pouco mais sobre a medida e nossas questões fundiárias, num texto escrito antes dela ser sancionada . A palavra é: concentração e desigualdade.



"Ironia do destino, Lula , que em 1998 afirmou que “se for eleito, resolverei o problema da reforma agrária, com uma canetada”, ao invés de executar a reforma agrária prometida, acabou com uma canetada propondo a legalização de 67 milhões de hectares de terras griladas na Amazônia, um bioma que no atual momento de crise climática mundial aguda grita por preservação para garantir a sobrevivência do planeta."Esse trecho foi retirado de uma Nota de Repúdio da Comissão Pastoral da Terra, CPT à Medida Provisória 458/2009 que está em vias de ser sancionada pelo presidente Lula. Uma vergonha para o país. A medida, que está sendo vendida sob o nome de "regularização fundiária", vai entregar aos grileiros e posseiros da Amazônia terras de até 1500 hectares.Segundo artigo da jornalista Miriam Leitão, "a MP 458, agora dependendo apenas de sanção presidencial, é pior do que parece. É péssima. Ela legaliza, sim, quem grilou e dá até prazo. Quem ocupou 1.500 hectares antes de primeiro de dezembro de 2004 poderá comprá-la sem licitação e sem vistoria. Tem preferência sobre a terra e poderá pagar da forma mais camarada possível: em 30 anos e com três de carência. E, se ao final da carência quiser vender a terra, a MP permite. Em três anos, o imóvel pode ser passado adiante. Para os pequenos, de até quatrocentos hectares, o prazo é maior: de dez anos. E se o grileiro tomou a terra e deixou lá trabalhadores porque vive em outro lugar? Também tem direito a ficar com ela, porque mesmo que a terra esteja ocupada por "preposto" ela pode ser adquirida. E se for empresa? Também tem direito."

Significa dizer que terras públicas estarão sendo leiloadas ao gosto dos latifundiários, que o governo não tem força política para simplesmente retirar esse pessoal de lá, gente que desmata a floresta sob o argumento do agronegócio, do aumento das exportações e do desenvolvimento do país. Esses, que antes eram ilegais e que sugavam a diversidade dos terrenos amazônicos, serão agora muito bem assentados, obrigado. Ocuparam enormes quantidades de terra, nunca tiveram problemas para desmatá-las e fazer delas plantações de soja e pastagens de gado com altos índices de lucro. E agora, com as terras regularizadas, terão menos problemas ainda.

Enquanto isso, a situação de quem realmente não tem acesso à terra e dinheiro para abrir clarões na floresta e investir em agronegócio é precária. Os movimentos por terra e os pequenos agricultores enfrentam resistência e dificuldades.

Dandara


A Ocupação Dandara no bairro Céu Azul, em Belo Horizonte, é um exemplo. Como é um movimento de ocupação em ambiente urbano, a pressão aqui não é dos fazendeiros alegando a posse da terra, mas das imobiliárias. Uma construtora entrou na Justiça para expulsar os ocupantes, mais de mil famílias acampadas num terreno de 40 hectares que estava sem uso produtivo numa região altamente valorizada da cidade, próximo à Lagoa da Pampulha. Agora, a tal Construtora Modelo, conseguiu na Justiça, a reintegração de posse, sem provar de fato que é dona da terra. Segundo um documento que circula na Internet pedindo a anulação da reintegração, a construtora usou de má-fé ao apresentar um projeto arquitetônico equivocado à Justiça, tentando comprovar o uso produtivo do terreno com o plano de uma outra área e não da fazenda em questão. Segundo os moradores, a área é terra do governo, tendo inclusive uma escola instalada. Não se sabe exatamente como a tal construtora conseguiu a posse dele já que foi um dia terreno do Estado. Soma-se a isto a dívida de mais de um milhão em impostos do terreno não pagos pela construtora.
Reserva Legal

Existe um forte lobby no legislativo nacional pra que medidas como a MP 458 sejam aprovadas
, enquanto reforma agrária e fiscalização do desmatamento nas propriedades amazônicas passam longe de ganhar atenção dos parlamentares. Os grileiros não só ganham propriedades públicas com a MP458, como não tem que prestar contas sobre ela: quando é que seu viu no país propriedades do agronegócio cumprindo a lei que obriga às propriedades da Amazônia Legal situadas em área de floresta a ter 80% de reserva e, portanto, 20% como máximo de área explorada? Se a área na Amazônia Legal for de cerrado, então 35% da vegetação nativa deveria ser protegida. Isso raramente acontece, pois é inviável em termos de lucro para as lavouras em regime de monocultura. É necessário manejar a floresta, realizar extrativismo, o que os monocultores raramente sabem ou desejam fazer.

O quadro que se vê é outro. A fiscalização cai sobre pequenas propriedades, agricultures familiares e assentamentos. Com esses, a fiscalização é rigorosa. Mas para os latifúndios, parece não haver restrição.


Fazenda às margens do Parque Nacional do Xingu, onde se vê uma lavoura de milheto (entressafra da soja). Segundo a ONG Socioambiental, a única reserva existente, que se vê aí ao fundo, é a área que fica em torno da casa-sede da fazenda (FOTO RETIRADA DE:
www.socioambiental.org/esp/soja/4.shtm)


As matas ciliares em rio afluente do Xingu: inexistentes. O rio assim corre o risco do assoreamento. (FOTO RETIRADA DE:
www.socioambiental.org/esp/soja/4.shtm)



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